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Entenda a lei para rastreabilidade de medicamentos

Daqui a dois anos, qualquer brasileiro que for comprar medicamentos em uma farmácia terá certeza tanto da procedência quanto da autenticidade do produto.

Isso será possível graças à lei 11.903/2009 que teve sua regulamentação aprovada pela Anvisa no final do ano passado.
Com as novas normas de rastreabilidade de medicamentos qualquer embalagem vai conter uma identificação que será única. Para ter uma ideia da segurança desse novo sistema, a identificação será produzida pela Casa da Moeda e reunirá, na mesma etiqueta, tanto um código que permite a rastreabilidade de medicamentos, quanto o chamado substrato do selo, que garante a autenticidade e também um histórico do medicamento.

Medicamentos falsos

A importância da lei 11.903/2009 pode ser avaliada pelo problema recorrente da venda de medicamentos falsos no Brasil. Anualmente, um terço de todos os medicamentos vendidos é falso, segundo dados de pesquisa realizada pelo Fórum Nacional contra a Pirataria e a Ilegalidade. Com a implantação da identificação, não só esses problemas, mas outra questão costumeira quando o assunto é medicamento será afastada, a do roubo, resultando em um alerta sobre a carga extraviada. O sistema também permitirá a rápida identificação e retirada do mercado dos lotes de produtos com algum problema de fabricação, o que é quase impossível atualmente por causa do tamanho do mercado.
O medicamento falso, ou também conhecido como clandestino, pode causar inúmeros problemas, principalmente às pessoas que estão gravemente enfermas. Sem garantias da procedência ou se são verdadeiros, esses remédios podem não só causar uma piora na doença, como, em casos extremos, até mesmo a morte do paciente.

Segurança contra fraude

datamatrix

Essa tecnologia escolhida para a identificação dos medicamentos é considerada uma das mais seguras do mundo. A leitura do código é realizada por um sistema cujas peças são feitas por diferentes fabricantes para evitar qualquer tipo de fraude. Esse código bidimensional, cujo nome é Datamatrix, é bastante diferente do código de barras conhecido pelos consumidores. Ele é capaz de armazenar um grande número de informações bastando apenas a sua leitura.
Talvez a pergunta mais interessante sobre o sistema é como será possível a rastreabilidade de medicamentos. Através da nota fiscal eletrônica, o chamado identificador único de medicamentos (IUM) de cada uma das etiquetas do Datamatrix ou 2D será incluído nesse documento. Esses dados vão criar um imenso banco, em que será possível fazer todas as identificações necessárias para saber qual o trajeto do medicamento desde sua saída do laboratório até a entrega ao consumidor final.

História de 15 anos

Com a finalização e implantação da lei de rastreabilidade de medicamentos, a Anvisa fecha um ciclo iniciado há 15 anos, justamente na época do chamado “escândalo dos remédios falsificados”. Nessa época, pílulas de farinha substituíram medicamentos importantes para a cura de graves doenças e até mesmo anticoncepcionais. Em 2009, a lei 11.903/09 foi publicada e através da resolução RDC 59, a Anvisa optou pelo sistema de rastreamento de medicamentos em toda a cadeia de produção de medicamentos. Há quatro anos, a Instrução Normativa 1 estabeleceu o desenvolvimento da tecnologia e a definição da Casa da Moeda do Brasil como responsável pela implantação do selo.

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